Política de Segurança

1. OBJECTIVO

A Política de Segurança da BRIMONT foi elaborada tendo como base as melhores práticas internacionais de modo a manter o local de trabalho livre de acidentes e lesões.

O estrito cumprimento da Politica de Segurança e de todos os artigos que dela fazem parte é obrigatório para todos os funcionários da BRIMONT.

A responsabilidade e autorização na execução são atribuídas à Área de Segurança, Saúde,  Ambiente e Qualidade.


2. POLÍTICA

É política da BRIMONT que a segurança e a prevenção de acidentes seja a principal preocupação de todos os funcionários. Incluído a segurança e bem-estar de todos os funcionários, subcontratados e Clientes bem como a prevenção de mau uso, ineficiência na operação e dano a propriedade e/ou equipamento.


3. APLICABILIDADE

Esta Politica de Segurança aplica-se a todos os funcionários da BRIMONT, independentemente da sua posição hierárquica dentro da empresa.

As regras aqui descritas aplicam-se a todas empresas subcontratadas e a qualquer individuo que esteja nos locais dos nossos projectos.

Espera-se o cumprimento integral de todos.


4. IMPLEMENTAÇÃO

A politica de segurança da BRIMONT assenta em seis pilares fundamentais que visam assegurar o máximo compromisso de todos:

  1. Compromisso da Direcção da Empresa com a segurança ;
  2. Encontros semanais nos locais das operações ;
  3. Treino ajustado e eficiente para cada função e categoria de funcionários ;
  4. Informação periódica da análise de risco para cada funcionário ;
  5. Apresentação de meios áudio/visuais de informação de risco por parte da Área de Segurança, Saúde, Ambiente e Qualidade.
  6. Prémios e outros incentivos aos bons índices de performance

Todas as áreas são periodicamente avaliadas, pelo menos uma vez por mês, pela Área de Segurança, Saúde,  Ambiente e Qualidade e, caso existam, serão feitas recomendação ao CEO da Empresa.


5. ADMINISTRAÇÃO

A Política de Segurança será executada de acordo com as directrizes estabelecidas e publicadas neste e noutros procedimentos relacionados. Instruções e assistência específicas serão fornecidas pelos Recursos Humanos e pela Área de Segurança, Saúde,  Ambiente e Qualidade mediante solicitação, ou identificação por parte destes.

Cada supervisor será responsável pelo cumprimento de todos os requisitos da Política de Segurança pelo desenvolvimento e manutenção de um esforço eficaz de prevenção de acidentes dentro da sua área de responsabilidade.

Cada supervisor deve também garantir que todos os acidentes sejam minuciosamente investigados e relatados aos Recursos Humanos e à Área de Segurança, Saúde,  Ambiente e Qualidade no mesmo dia da ocorrência.

6. COMUNICAÇÃO

Todos os funcionários têm a responsabilidade de preencher um “Formulário de Notificação de Ocorrência” imediatamente após a sua ocorrência, mesmo quando não é necessária intervenção médica (aviso deve ser feito o mais próximo possível do momento da ocorrência, no limite, no mesmo dia). Os funcionários deverão relatar imediatamente a ocorrência ao seu supervisor. Uma menção casual da lesão não será suficiente. Os funcionários devem informar o seu supervisor:

  1. Como ocorreu a lesão;
  2. Em que etapa ocorreu;
  3. Quem se concentrava no local no momento;
  4. Quando e onde ocorreu;
  5. Outras informações pertinentes que auxiliarão na investigação do incidente.

A falta de notificação de uma ocorrência no prazo definido é uma violação da Política de Segurança e pode resultar em rescisão imediata, de acordo com a política da Empresa.

7. NOTIFICAÇÃO

7.1. NO CASO DE LESÃO GRAVE OU MORTE

Após o transporte do ferido para o hospital ou outro estabelecimento de saúde, o supervisor deve notificar a sede, o departamento de Recursos Humanos e a Área de Segurança, Saúde,  Ambiente e Qualidade o mais rapidamente possível. Declarações de testemunhas devem ser registadas e assinadas devendo incluir a hora e a data do registo. Fotografias da área onde o incidente ocorreu e quaisquer outros itens relevantes devem ser recolhidos e entregues. Os Recursos Humanos e a Área de Segurança, Saúde,  Ambiente e Qualidade irá ajudar na investigação. O formulário de relatório de acidente preenchido será enviado para a direcção da Empresa.

7.2. EM CASO DE INSPECÇÃO

O supervisor deverá notificar os Recursos Humanos a intenção de inspecção, por parte de Clientes e/ou fornecedores ou outras entidades oficiais. É responsabilidade de todos os funcionários tornar a visita dos inspectores ao local de trabalho o mais agradável possível.


8. REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA

  1. A aceitação e cumprimento das leis aplicáveis e das regras e regulamentos de segurança da Empresa é condição de empregabilidade.
  2. Todas as ocorrências, independentemente da sua gravidade, devem ser comunicadas imediatamente ao seu supervisor. Um funcionário que não preencha e entregue o ” Formulário de Notificação de Ocorrência ” será notificado com um aviso de violação de segurança e pode estar sujeito à rescisão imediata, de acordo com a política da empresa. Em caso de ocorência com lesões corporais e/ou danos à propriedade, todas as pessoas envolvidas de qualquer forma serão obrigadas a submeter-se a um teste de drogas e álcool.
  1. Os capacetes de segurança serão usados em todos os momentos por todos os funcionários nos locais do projecto em que seja obrigatório o seu uso. A orientação do capacete será com a “pala” orientada no sentido dos olhos do funcionário, sem que o seu campo de visão seja prejudicado, ou outra posição recomendada pelo fabricante do equipamento. Alterações ou modificações do chapéu ou do seu forro são proibidas. Operadores de guindaste, quando numa cabine fechada, têm a opção de não usar um capacete.
  2. Os óculos de segurança serão usados, como o mínimo necessário de protecção ocular em todos os momentos. Protecção adicional para os olhos e rosto, tais como máscaras de protecção e óculos de protecção facial são necessários para operações como moagem, perfuração, utilização de equipamentos de ar comprimido ou manipulação de produtos químicos, ácidos e cáusticos.
  3. Requisitos de protecção contra quedas:
    1. Sempre que houver um risco de queda de mais de dois (2) metros deverão ser utilizados Arneses completos;
    1. As barras de protecção contra quedas devem ser erguidas nas zonas onde é necessário operar e onde não exista protecção permanente. As linhas de vida horizontais devem ser de corda de aço com um mínimo de 5 centímetros de diâmetro. As linhas de vida verticais devem ser de corda de segurança de 2 centímetros ou equivalente e devem ser usadas em conjunto com uma garra de corda aprovada;
    1. Funcionários em acções de levantamento de estruturas deverão ter protecção adicional de arnese e corda-vida.
    2. Os funcionários que utilizam cordas para aceder à sua zona de trabalho ou posicionamento numa parede ou coluna, devem usar uma corda de segurança adicional para protecção contra quedas;
    3. Os elevadores devem ser usados correctamente. Deverá ser colocado o Arnês e acoplada a corda ao assim que o funcionário entra num elevador de braço articulado. Os funcionários não são obrigados a usar arnês em elevadores de tesoura.
  1. O vestuário deve proporcionar protecção adequada ao corpo. Roupa de mangas compridas serão usadas em todos os momentos. Não será permitido o uso de calções. Todos os funcionários, excepto soldadores, devem apresentar roupa (vulgo “fralda”) dentro das calças. Soldadores não estão autorizados a usar roupas de poliéster ou nylon. Botas de trabalho resistentes com solas rígidas e antiderrapantes são necessárias. Não é permitido nenhum outro tipos de calçado excepto se certificado e aprovado pela direcção da Empresa.
  2. Todos os funcionários são obrigados a assistir às reuniões de segurança conforme estipulado a fim de cumprir os Padrões de Segurança.
  1. É estritamente proibido a presença de armas de fogo, bebidas alcoólicas ou drogas ilegais em propriedade da empresa ou em veículos da empresa a qualquer momento, com estrita excepção das empresas de segurança. Quando os medicamentos são prescritos por um médico, os Recursos Humanos devem ser informados. O uso ou posse de drogas ilegais ou bebidas alcoólicas no local de trabalho resultará em despedimento imediato.
  1. A limpeza deve ser parte integrante de cada trabalho. Todos os Colaboradores, independentemente da sua posição hierárquica são responsáveis por manter as suas áreas de trabalho limpas e livre de perigos. A limpeza é necessária quando um trabalho é concluído no final do dia.
  2. Equipamentos de queima e de corte deve ser verificado diariamente antes de ser utilizados. Os pára-raios devem ser instalados nos reguladores em garrafas de oxigénio e gases inflamáveis. Todo o gás deve ser desligado e mangueiras desconectadas dos frascos e colectores no final do dia de trabalho. As tampas devem ser substituídas nos frascos quando os medidores forem removidos. Quando os medidores forem removidos e as tampas forem substituídas, os frascos de oxigénio e de e gases inflamáveis devem ser separados em áreas de armazenamento a menos de 6 metros de distância da zona de trabalho e/ou populacional, com um letreiro de proibição de fumar e/ou foguear e um extintor de incêndio prontamente disponível.
  3. Os recipientes de água potável devem ser utilizados apenas para água potável e gelo. Trocar ou colocar itens como bebidas no frigorífico de água resultará em rescisão imediata. Apenas copos descartáveis serão usados.
  1. Todas as ferramentas (Empresa ou pessoal), devem estar em boas condições de trabalho. Ferramentas defeituosas não serão usadas nem permitidas.
  2. Todos os cabos de extensão, cabos de queda e ferramentas eléctricas devem ser verificados, devidamente ligados à terra com interruptores de falha à terra (GFIs) e codificados por uma pessoa competente designada a cada mês.
  3. Os cabos e equipamentos que não cumpram os requisitos devem ser imediatamente etiquetados e removidos do serviço até que as reparações sejam concluídas.
  4. Não serão toleradas quaisquer tipos de actividades lúdicas (não autorizadas) no local de trabalho. Correr no local de trabalho é permitido somente em caso de urgência.
  5. Não são permitidos recipientes de vidro ou garrafas de qualquer tipo nos locais de trabalho ou nos veículos da Empresa.
  6. O limite de velocidade do local de trabalho é de 20 km/h. Não é permitido andar de pé em camiões. Os funcionários devem estar sentados dentro do camião quando o veículo está em movimento. É proibido viajar como passageiro no equipamento, a menos que o equipamento tenha a capacidade de transportar o pessoal em segurança.
  7. Precauções adequadas devem ser tomadas para proteger os funcionários e equipamentos de trabalhos a quente, como solda ou queima. O equipamento de extinção de incêndios não deve estar a mais de 1,5 metros de distância de todo o trabalho a quente. Os extintores devem ser devolvidos aos Recursos Humanos para serem recarregados imediatamente. O uso de cortinas de solda é necessário em áreas de alto tráfego.
  8. Todos os andaimes e plataformas de trabalho devem ser construídos e mantidos de acordo com as especificações do fabricante. Todas as escadas devem estar em condições seguras sem degraus quebrados ou rails laterais divididos. As escadas danificadas devem ser retiradas do serviço. As escadas devem ser fixadas na parte superior e inferior e estender-se um (1) metro depois da superfície de trabalho. Escadas metálicas em perto de trabalho eléctrico são proibidas. Uma escada só deve ser utilizada quando totalmente aberta com chaves trancadas.
  1. As conexões nas mangueiras de ar devem ser bloqueadas para impedir desacoplamento acidental.
  2. O ar comprimido não deve ser utilizado para limpar as mãos, o rosto ou a roupa.
  3. Todas as condições de inseguranças e acidente devem ser imediatamente informadas aos Recursos Humanos para que medidas preventivas/correctivas possam ser tomadas.
  4. Todas as aberturas de piso ou escavações devem ser barricadas em todos os lados para garantir que os funcionários estão cientes dos perigos. Os furos do piso devem sercobertos, com as tampas fixadas e claramente marcadas.
  1. Os sinais de aviso, as barricadas e as etiquetas serão utilizados na maior medida possívele devem ser obedecidos.
  1. Sistema de etiquetas de andaime
  2. As etiquetas verdes devem ser colocadas em andaimes completos de 100 por cento com todos os componentes no lugar antes do uso.
  3. As marcas amarelas indicam andaimes incompletos. Se o estiver a faltar qualquer componente, este deve ter uma etiqueta amarela.
  4. As marcas vermelhas indicam andaimes que estão em processo de serem erguidos ou desmontados. Estes andaimes não devem ser usados em qualquer momento.
  5. As etiquetas de andaime devem ser colocadas em local bem visível nos andaimes para que todos os funcionários possam ver.
  6. Todos os padrões de segurança serão seguidos para os processos de trabalho que exigem protecção respiratória.
  7. Todas as normas de segurança serão seguidas durante a carga / descarga / manipulação.
  8. Todas as normas de segurança relativas à entrada no espaço confinado serão seguidas.
  9. Todas as normas de segurança relativas ao bloqueio / rotulagem do equipamento serão seguidas.
  1. Todos os padrões de segurança serão seguidos para os processos de trabalho que exigem protecção contra quedas.
  1. Todas as Normas de Segurança para derramamento e / ou contaminação serão seguidas de acordo com os procedimentos de segurança propostos pelo fabricante e/ou departamento técnico.

9. EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA

Os avisos de violação de segurança serão emitidos para qualquer funcionário, subcontratado ou qualquer pessoa no local de trabalho que viole as regras ou regulamentos de segurança dos Recursos Humanos.

  1. Qualquer violação de regras de segurança pode resultar em suspensão ou rescisão imediata.
  2. Qualquer funcionário que receber três (3) violações gerais por escrito dentro de um período de seis (6) meses terá rescisão imediata.
  3. A emissão de um aviso de violação de segurança por falha no uso de protecção contra quedas ou por não relatar um acidente de trabalho (no momento da lesão) pode resultar em rescisão imediata, de acordo com a política da empresa.

Entende-se que os Recursos Humanos não se restringem às regras e regulamentos acima. Regras e regulamentos adicionais, conforme determinado pelo trabalho, serão emitidos e postados conforme necessário.

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